Ordem dos Advogados de São Paulo
Presidente da OAB-SP é contra regulação do CNJ sobre videoconferência
Texto em 20 de Março de 2010 às 09h42
Site da OAB

O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, considera problemática a utilização de videoconferência para depoimentos e interrogatórios de presos e oitiva de testemunhas, que será regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça e que consta do Plano de Gestão para Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal.

Em 2008 foi sancionada a lei 11.900 que deixava a utilização da videoconferência a critério do juiz, desde que ele fundamentasse sua decisão. E em m 2009 criou-se a previsão legal para a realização da videoconferência no processo penal . Para o relator do plano no CNJ, Walter Nunes, o emprego da videoconferência dependia de ajustes para que fosse adotada em todo o país.

Segundo D´Urso, o uso da videoconferência traz problemas porque o acusado não poderá se manifestar de forma livre. "O acusado está dentro do sistema carcerário e o juiz terá apenas a imagem e o som do preso, fazendo com que o contato humano entre eles não exista. Não podemos admitir uma lei de exceção no Estado Democrático de Direito. O acusado, independente do crime que tenha cometido, detém direitos constitucionais que precisam ser observados, como a ampla defesa, o contraditório e o de estar pessoalmente perante o juiz durante o interrogatório, que é o momento no qual exerce efetivamente seu direito de defesa", afirmou D´Urso.

Quanto à suposta segurança que virá com a videoconferência, já que os presidiários não precisarão sair da cadeia para serem ouvidos, o presidente da OAB SP tem uma sugestão:"Este problema poderia ser equacionado com a ida dos juízes às unidades prisionais para realizar os interrogatórios. Não haveria custo com escolta, mantêm-se os policiais nas suas atividades e não teríamos de gastar recursos com aparelhos de videoconferência. Também não há risco de fuga porque o preso não sai da cadeia. Basta o juiz cumprir sua função de fiscalizar o presídio e comparecer à unidade prisional e ali realizar o interrogatório. É evidente que o juiz não entrará na carceragem. Ficará na área administrativa, com toda segurança e realizará o ato processual em consonância com a lei, respeitando o direito daquele que está preso. Esta é a alternativa mais econômica, viável, de rápida aplicação e dentro dos ditames legais".

Entre as resoluções aprovadas pelo CNJ, estão também o controle de prazos de prescrição nos tribunais, comunicação eletrônica para prisões em flagrante e direito de voto dos presos provisórios, tema que está sendo debatido no Tribunal Superior Eleitoral e que conta com o apoio da OAB SP. O plano traz ainda propostas de alterações na legislação, que precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional e tratam de monitoramento eletrônico de presos, possibilidade de negociação de pena, litigância e má-fé no processo penal e pagamento de fiança até para crimes hediondos

D´Urso lembra que no plano estadual, a OAB SP lutou e conseguiu junto ao Supremo Tribunal Federal, derrubar a Lei Paulista 11.819/05, que de forma inconstitucional buscava implantar a videoconferência no Estado, uma vez que tal normatização é de competência federal.

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